Considerando o cumprimento da Lei Municipal nº 8240/2024 especificamente em seu artigo 3º parágrafo 3º que trata:
" A distribuição da alimentação escolar que trata o parágrafo 1º para períodos de férias e recesso escolares será por meio de cesta básica a ser regulamentada pela Secretaria de Educação, através do Programa de Alimentação Escolar, a fim de garantir o acesso à alimentação adequada."
Em cumprimento à legislação Municipal e ao Memorando nº14/2024 - Gabinete, estamos fazendo a entrega do Kit de alimentos e solicitamos que os familiares retirem o quanto antes.
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